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Se quer comprar carro, pode compensar acelerar

Setor pressiona, mas Governo não deve ter alteração legislativa pronta, para entrar em vigor, antes de janeiro de 2019
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Um ambiente menos poluído e um caminho cada vez mais aberto para os carros elétricos. É neste sentido que avança a Europa, e Portugal não foge à regra. Mas a metodologia de cálculo do que cada carro, afinal, polui, entra na base de cálculo de alguns impostos que saem do bolso de quem precisa de um veículo para circular. No final do dia, quando só vigorar a nova legislação, e se nada se alterar em matéria fiscal, o consumidor vai pagar mais. Mas porquê?

Para responder, convidámos, para o espaço da Economia24, do "Diário da Manhã" da TVI, o fiscalista da Deloitte, Afonso Machado Arnaldo.

O aumento, previsto, do preço dos carros do que resulta?

Não se trata de um aumento do antigo imposto (IA), agora Imposto sobre Veículos (ISV), por via de alguma alteração legislativa, mas sim por via de uma alteração à forma de calcular o CO2 que os carros emitem.

O que reclamam os construtores é que ocorra uma alteração que responda a esta alteração fora da área dos impostos - que tem a ver com a forma como calculamos o CO2 que os veículos emitem.

Se emitir mais pagar mais ISV, mas porque se altera a forma de calcular o CO2?

Exatamente. O ISV é calculado com base em dois elementos: a cilindrada do carro e o CO2 que emite (a poluição que gera o veículo).

Porquê esta decisão?

No decurso dos acontecimentos do último ano na indústria automóvel (tema do CO2 emitido pelos carros), decidiu-se também em Portugal alterar a forma de calcular o CO2 que os carros emitem. Ora, esta nova forma de efetuar esse cálculo implicará (segundo a indústria automóvel) que se chegue à conclusão que, se não todos, pelo menos a maioria dos carros emite mais CO2 do que aquilo que hoje está declarado para efeitos de cálculo do ISV. Isto implicará um inevitável aumento do imposto.

Esta é uma tentativa, e bem, de fazer pagar mais impostos por quem adquire carros que poluem o ambiente. Uma tendência que acontece há vários anos em Portugal e em 19 Estados-membros, dos 28. Quando altero a fórmula como calculo o CO2 que o veículo emite – não só os testes de CO2, mas os testes que permitem afirmar qual a gasolina ou o gasóleo consumido a cada 100 quilómetros – torno-a mais realista.

Com o aumento do ISV aumentará também o IVA (que incide sobre o ISV). O impacto, consoante se trate de um escalão ou dois no CO2, será o seguinte:

 

 

O Imposto Único de Circulação (IUC) também deve aumentar?

Ocorrerá também um necessário aumento de IUC, uma vez que este também tem uma componente de CO2 no seu cálculo.

E quem já tinha carro?

Uma questão interessante será a de saber se para carros adquiridos no passado (em que no momento da sua aquisição a forma de calcular o CO2 implicava menos CO2 “declarado”) implicará algum agravamento do IUC.

Como se pode reduzir este peso no bolso dos consumidores?

Para se evitar todo este aumento de impostos (que pode ser, de facto, muito significativo) só alterando as tabelas de cálculo destes impostos (permitindo mais emissão de CO2), o que não sei se fará muito sentido do ponto de vista ambiental.

A Comissão Europeia, e esta alteração nos testes não é portuguesa, recomenda aos Estados, que têm o CO2 na fórmula de cálculo do ISV, que adequem a sua legislação a esta nova realidade.

O objetivo é ir caminhado para a venda de carros elétricos?

Sim. Para esses, a questão nem se coloca.

À TVI fonte oficial do Ministério das Finanças disse que "a adaptação da legislação nacional aos novos critérios de medição está ainda em fase de preparação."

Acrescentando que "a regra do Governo de que a legislação de natureza fiscal apenas entra em vigor a 1 de julho, ou 1 de janeiro, não sendo expectável que os trabalhos de adaptação da legislação estejam terminados a tempo da entrada em vigor no próximo dia 1 de julho."

Até 1 de setembro de 2017, em toda a Europa, a metodologia de medição de emissões de CO2 dos veículos automóveis foi a “NEDC” (New European Driving Cycle), tendo, a partir dessa data, entrado em vigor, a nível europeu, outra metodologia de medição de emissões de CO2 : a “WLTP” (Worldwide Harmonised Light Vehicle Test Procedure), que avalia as emissões em condições reais de circulação.

"Tendo presente esta realidade, e considerando as tabelas do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC) em vigor, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu, em 12/07/2017, um despacho no sentido de se continuar, a título transitório, a ter em conta os valores resultantes da metodologia “NEDC”, isto porque a legislação que enquadra as tabelas de ISV e IUC em vigor foi aprovada de acordo com os valores de emissões resultantes daquela metodologia, e no pressuposto de se manterem nos “certificados de conformidade” emitidos pelos fabricantes os valores resultantes das duas metodologias de medição até 31/12/2018", esclareceu ainda o ministério.

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