Mais de 14 mil perderam pontos na carta de condução

Ainda nenhum condutor ficou sem carta desde a entrada em vigor da Carta por Pontos
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Trânsito
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Mais de 14 mil condutores perderam pontos, mas ainda nenhum automobilista ficou sem o título de condução ao abrigo do sistema da Carta por Pontos, revelou o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, Jorge Jacob fez um balanço do sistema da Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de Junho de 2016, tendo, desde essa data, 14.047 condutores perdido pontos.

Na audição a pedido do PSD, o presidente da ANSR adiantou que 26 condutores têm zero pontos na carta, dos quais 18 têm já o processo concluído, mas a carta ainda não foi cassada porque podem recorrer a tribunal.

Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente, segundo a ANSR.

Dos restantes condutores com zero pontos, quatro estão em fase de audiência prévia, dois em fase de instrução e outros dois ficaram sem carta, tendo em conta que tinham o título há menos de três anos e ficam sem este documento quando cometem uma infração grave.

No sistema da Carta por Pontos são atribuídos ao condutor 12 pontos, que aumentam ou diminuem em função das infrações, ficando o automobilista sem a carta de condução após ter perdido a totalidade dos pontos.

Depois da cassação do título, estes automobilistas vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.

Respondendo a uma questão colocada pelo PSD, o presidente da ANSR afirmou que 14 condutores já frequentaram ações de formação de segurança rodoviária. Estas acções de formação têm uma duração de 16 horas e são dadas por entidades certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e reconhecidas pela ANSR, como escolas de condução.

A subtração de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar acções de formação de segurança rodoviária, quanto têm cinco ou quatro pontos, e a realizar um novo exame de código, quando ficam com três.

Neste sistema, os pontos vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.

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