Largue o telemóvel: conheça as alterações ao Código da Estrada

Código da Estrada tem novidades a partir deste dia 8 de janeiro de 2021
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Telemóvel
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As alterações ao Código da Estrada entram em vigor nesta sexta-feira dia 8 de janeiro introduzindo multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante bem como a perda de três pontos na carta de condução.

O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar ficando agora estabelecida uma penalização entre os 250 e os 1.250 euros.

As alterações dirigem-se também aos condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passando a incluí-los no grupo sujeito ao regime especial que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.

Na lista de novidades está também a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela), como frisa a agência Lusa referindo que o incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.

De acordo com o novo Código, passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.

Trotinetes com novas regras

As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados ficando atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas.

As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.

Aos utilizadores das que atingem velocidades superiores a esses limites serão aplicadas coimas de 60 a 300 euros caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação.

A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, bem como a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.

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