GP de Portugal: Governo confirma lotação máxima de 27.500 espetadores

Normas para assistir à corrida já estão publicadas em Diário da Republica
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Autódromo Internacional do Algarve (Associated Press)
Autódromo Internacional do Algarve (Associated Press)

O GP de Portugal de Fórmula 1 deste fim de semana vai ter uma lotação máxima de 27.500 espetadores, de acordo com o despacho governamental publicado nesta quarta-feira em Diário da República.

“Sendo a capacidade total do Autódromo Internacional do Algarve (AIA) de cerca de 90 mil lugares, e atendendo à situação epidemiológica atual, a lotação autorizada para esta prova específica é de 27.500 lugares sentados, distribuídos por bancadas independentes, com uma lotação de ocupação variável e divididas por setores de cerca de 800 pessoas”, lê-se no documento citado pela Lusa.

Este tinha sido o número adiantado pelo administrador do AIA, Paulo Pinheiro, no domingo, também em declarações à agência Lusa, depois de terem sido colocados à venda cerca de 46 mil bilhetes.

O despacho datado de segunda-feira e assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e pela ministra da Saúde, Marta Temido, autoriza a realização do Grande Prémio e define as regras para a presença de público, tendo em vista a contenção das infeções pelo novo coronavírus.

No âmbito das medidas agora publicadas, face à situação de calamidade do país, decretada entre 15 e 31 de outubro, o Governo determinou que “apenas são permitidos lugares sentados” sendo “proibida a circulação entre bancadas, bem como entre setores da mesma bancada”, assim como o consumo de bebidas alcoólicas, tanto no recinto como nos acessos – estão excecionados os estabelecimentos de restauração.

“A entrada e a saída do público de cada bancada é efetuada por acessos distintos, evitando o cruzamento de fluxos de pessoas e garantindo o distanciamento mínimo de dois metros entre espetadores”, refere o despacho delimitando o estacionamento aos locais assinalados.

Além destes espaços no recinto e na zona envolvente, o Governo limitou o transporte coletivo a 50 pessoas por autocarro, a partir de quatro parques de estacionamento.

“O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, podendo o mesmo ser revisto até à data da realização da prova em função da evolução da situação epidemiológica”, refer a ainda o Governo.

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