O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) anunciou alterações no quadro de classificação das deficiências técnicas nas inspeções dos veículos automóveis.
O IMT explica que estas alterações decorrem de uma Deliberação para harmonização entre todos os estados membros da União Europeia da “definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis”.
As “principais alterações” são nas inspeções automóveis prendem-se com:
-Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
-Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
-Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
-Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
-Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
O IMT acrescenta que foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências:
-O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
-Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
Estas alterações entram em vigor no dia 1 de novembro deste ano de 2020 para que os centros de inspeção possam ter tempo de se adaptar à nova Deliberação.