As cartas de condução que tenham de ser renovados vão continuar a ser válidos mesmo depois de expirados, até 30 de junho, segundo o regime excecional publicado na sexta-feira.
O decreto-lei foi publicado em suplemento na sexta-feira e estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação de pandemia do novo coronavírus.
As medidas de exceção pretendem promover o distanciamento social e isolamento profilático: "Considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações, importa prever a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade expire", explica o executivo no diploma.
No entanto, este regime excecional tem prazos e só beneficia os detentores de cartas de condução que começaram a perder validade no final de fevereiro, e não antes: "As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de cartas de condução suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, no último sábado 14 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores".
Esta extensão de validade de alguns documentos que expiravam a partir do último sábado estende-se ainda “ao cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei e que agora são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020".