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Multas por uso do telemóvel ao volante vão custar o dobro

Decreto lei aprovado esta sexta-feira determina que as coimas mais pesadas
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Telemóvel
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O uso do telemóvel durante a condução vai passar a ter uma coima entre os 250 e os 1.250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada aprovadas em Conselho de Ministros.

O agravamento das coimas para uso do telemóvel durante a condução é umas das medidas previstas nas alterações ao Código da Estrada hoje aprovadas pelo Governo.

“O que está previsto é que aquelas que se cifravam no patamar dos 120 euros possam passar para os 250 euros e as que estavam no patamar dos 600 euros para os 1.250”, disse a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.

O novo diploma prevê a desmaterialização e simplificação de alguns processos, passando a ser possível acusar a receção de notificações no âmbito de contraordenações por via eletrónica e está prevista a desmaterialização dos certificados de avaliação psicológica. 

A nova revisão do Código da Estrada prevê também uma clarificação para as trotinetes elétricas que passam a ser equiparados a um velocípede quando não atingem mais de 25 quilómetros e não tiverem a potência máxima continua de 0,25 quilowatts.

Com esta alteração procura-se clarificar aquilo que é a definição de velocípedes com motor e trotinetes elétricas, acrescentou Patrícia Gaspar.

As alterações ao Código da Estrada têm igualmente previstas novas regulamentações no âmbito das caravanas, passando este novo diploma a clarificar os locais onde estes veículos podem pernoitar e aparcar.

Para além disso, os tratores e outro tipo de máquinas agrícolas vão passar a estar dotados do chamado “arco de Santo António”, um dos instrumentos de proteção mais importantes, de forma a reduzir a sinistralidade com este tipo de veículos.

“Com esta aprovação reforçamos aquilo que é uma das prioridades deste Governo, que é a segurança rodoviária e a redução da sinistralidade”, concluiu secretária de Estado da Administração Interna.

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