Novidades

Circular entre concelhos de dia 30 a dia 3 só será possível com declaração

Medida destina-se a reduzir os ajuntamentos familiares
Texto
GNR (Lusa)
GNR (Lusa)

A circulação entre concelhos do continente está proibida entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, ou seja, durante o fim de semana inclui o Dia de Finados. A decisão foi tomada hoje em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva.

“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra, conforme relatou a Lusa, explicando que a medida entra em vigor entre as 00h00 de 30 de outubro até ás 24h00 de 3 de novembro.

Segundo a ministra, “estão previstas regras em tudo semelhantes" às impostas na Páscoa e, "portanto, um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo procedimento de prova dessas exceções que estava definido”, disse a ministra em referência à necessária declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período.

A decisão divulgada nesta quinta-feira de voltar a limitar a circulação surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

“O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses, mais no Norte e no centro do que no Sul, mas é-o para muitas famílias”, reconheceu a ministra da presidência.

No entanto, o Governo decidiu avançar com a limitação de circulação para reduzir o ajuntamento de pessoas num momento de homenagem aos falecidos, que é “carregado de emoção e que propiciaria um dos principais focos de transmissão da doença, que são as atividades em família”.

Continuar a ler
Descobre o teu mundo.
Recebe a nossa newsletter semanal.
Home
5 formas de aproveitares as borras de café e dar-lhes uma nova vida
Bolt já fez mais de 600 mil quilómetros com animais a bordo em Portugal
Mundo vive branqueamento em massa de corais pela segunda vez em 10 anos