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2021 arranca com portagens inalteradas, descontos nas ex-Scut começam dia 11

Proposta da oposição aprovada no OE 2021 vai para fiscalização no TC
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Portagens
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Os preços das portagens nas autoestradas deverão voltar a manter-se em 2021 tendo em conta que a taxa de inflação homóloga, sem habitação, em outubro foi negativa (-0,17%).

A agência Lusa esclarece que ‘a fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte’.

Os descontos de 25% nas ex-Scut previstos no Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) entrarão em vigor no dia 11 deste mês de janeiro, de acordo com a portaria publicada em Diário da República nesta quinta-feira 31 de dezembro e 2020.

A portaria “procede à regulamentação do novo regime de desconto de 25 % sobre o valor das taxas de portagem, a aplicar em lanços e sublanços das autoestradas A 4 - túnel do Marão, A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 - Atalaia (A 23)-Coimbra Sul, A 13-1, A 22, A 23, A 24, A 25 - Albergaria (IP1)-Vilar Formoso e A 28, exclusivamente para veículos das classes 1 e 2, sendo o mesmo aplicável por autoestrada e a partir do 8.º dia de circulação em cada mês”.

No seu Artigo 3.º, a portaria explicita que “nos primeiros sete dias de circulação, em cada autoestrada e em cada mês civil, seguidos ou interpolados, o valor da taxa de portagem é o vigente a cada momento” e que “a partir do oitavo dia, inclusive, de circulação em cada autoestrada e até ao final do mês civil respetivo”, o utente terá “25 % de desconto sobre o valor das taxas de portagem em vigor a cada momento, desde que tenha efetuado no mínimo uma viagem em cada dia do período definido na alínea anterior”.

É também referido que “os veículos devem estar equipados com um dispositivo eletrónico de uma entidade de cobrança, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens”, e que “a presente portaria entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2021”.

Já quanto ao desconto de 50% aprovado pela oposição na discussão do OE 2021, o Governo enviou o seu pedido de fiscalização para o Tribunal Constitucional, segundo noticiou o «Jornal de Notícias».

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