Renovação do novo período começou nesta segunda-feira
O estado de emergência devido à pandemia de covid-19 começou nesta segunda-feira mais um período de 15 dias mantendo-se até ao dia 1 de março.
Esta renovação implica a manutenção das restrições à circulação que já vinham do período anterior incluindo o confinamento obrigatório que limita as deslocações às que são estritamente necessárias dentro das exceções permitidas.
Desta forma, em concreto, a circulação entre concelhos continua proibida entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira; assim como as deslocações ao estrangeiro se mantêm interditas por qualquer via incluindo a rodoviária.
No que respeita aos estacionamentos nas duas maiores cidades do país, Lisboa e Porto continuam com os pagamentos dos parquímetros suspensos [ver artgo relacionado] sendo que na capital a suspensão está, por enquanto, datada até dia 28 de fevereiro e na «Invicta» está associada á duração das medidas restritivas da circulação.