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Conheça os locais da fiscalização de trânsito da campanha: “Ao volante, o telemóvel pode esperar”

Ações de fiscalização de trânsito (ação conjunta da ANSR, GNR e PSP), em cinco distritos para sensibilizar os condutores entre os dias 25 e 31 de maio
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Campanha contra uso telemóvel a conduzir (Foto: Diana Grytsku/Freepik)
Campanha contra uso telemóvel a conduzir (Foto: Diana Grytsku/Freepik)

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) tÊm já em curso a Campanha de Segurança Rodoviária “Ao volante, o telemóvel pode esperar” inserida no Plano Nacional de Fiscalização de 2021.

Esta campanha, a decorrer entre os dias 25 a 31 de maio, tem como objetivo alertar os condutores para as consequências negativas e mesmo fatais do uso indevido do telemóvel durante a condução.

As autoridades citam, em comunicado, estudos científicos que equiparam o uso indevido do telemóvel à condução sob o efeito do álcool, com consequências muito parecidas na atenção e na capacidade de reação.

As ações de sensibilização da ANSR, ocorrem em paralelo com operações de fiscalização rodoviária nos seguintes dias e locais:

Dia 25 de maio, às 9h00 Avenida 24 de Julho – Cais do Sodré, Lisboa
Dia 26 de maio, às 9h00 EN1, Km 387 – Rotunda do Picoto, Porto
Dia 27 de maio, às 10h00 Avenida do Meio, Viana do Castelo
Dia 28 de maio, às 9h00 Rotunda da Força Aérea – Av. General Carrilho da Silva Pinto, Braga
Dia 31 de maio, às 10h00 Avenida 1.º de Maio – Rotunda das Paivas – Amora, Setúbal

Na última ação, realizada entre 23 de fevereiro a 1 de março de 2021, as Forças de Segurança fiscalizaram 73.544 veículos tendo registado 1.164 infrações relativas ao manuseamento do telemóvel durante a condução, o que correspondeu a uma taxa de infração de 1,58%, numa média de 166 infrações por dia.

Relembrar ainda de que, com o intuito de reduzir este comportamento, as alterações ao Código da Estrada, em vigor desde 8 de janeiro deste ano, duplicaram os valores das coimas, tendo passado os seus limites para €250 a €1.250, com subtração de 3 pontos na carta em vez dos 2, anteriormente previstos.

E fique ainda com dois conselhos das autoridades, a respeito do uso de aparelhos eletrónicos durante a condução

“Causa dificuldade na interpretação da sinalização e desrespeito das regras de cedência de passagem, designadamente em relação aos peões”.

 

“A sinistralidade rodoviária não é uma fatalidade e as suas consequências mais graves podem ser evitadas através da adoção de comportamentos seguros na estrada”

 

 

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