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Proibição de circulação entre concelhos na Páscoa arranca mais cedo

Tome atenção que o Governo alterou a regra para o próximo fim de semana
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PSP fiscalização (Lusa)
PSP fiscalização (Lusa)

A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental na semana da Páscoa vai começar mais cedo, tendo sido antecipada para começar as 00:00 de sexta-feira.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”, revela a declaração de retificação publicada em Diário da República.

Recorde-se que anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamenta o estado de emergência em vigor até 31 de março, que era proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira.

Desta forma, na semana da Páscoa a proibição de circulação entre concelhos começa mais cedo e vai terminar mais tarde, de forma a impedir aqueles que pudessem querer sair da sua área de residência antes do fim de semana.

A proibição arranca já no dia 26 de março, sexta-feira, e estende-se até às 05:00 do dia 5 de abril, segunda-feira.

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