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Governo alega “questões técnicas”: veículos elétricos sem direito a descontos nas SCUT

Descontos nas SCUT que entram em vigor dia 1 de julho descrimina carros elétricos e não poluentes, e, beneficia apenas carros de combustão
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Descontos nas SCUT apenas para veículos de combustão (Foto: LUSA)
Descontos nas SCUT apenas para veículos de combustão (Foto: LUSA)

Os veículos elétricos ainda não vão poder beneficiar dos descontos nas portagens das antigas SCUT, que entram em vigor esta quinta-feira, dia 1 de julho como o AutoPortal já tinha noticiado em maio.

Descontos nas SCUT a partir de 1 julho

De acordo com a LUSA, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, tinha-se comprometido em maio com estes descontos, mas já nessa altura dava indicações que estes teriam que ser aplicados de forma gradual.

No entanto, nada fazia indicar que, de fora “por questões técnicas”, iriam ficar justamente os veículos elétricos que contribuem para uma mobilidade sustentável.

A medida da redução da portagens nas antigas SCUT, foi aprovada pelo Governo há duas semanas e:

“institui a redução de 50% do valor das taxas de portagens, para veículos de combustão e de 75% para veículos elétricos e não poluentes, em cada passagem nos lanços das antigas Estradas Sem Custo para o Utilizador (SCUT).”

Os descontos nas antigas SCUT começam dia 1 de julho, exceto para veículos elétricos

No entanto, esta medida já aprovada, esbarra agora em uma resolução publicada em Diário da República que refere que, estes descontos, irão abranger, para já, apenas veículos de combustão.

A justificação, de acordo com a LUSA:

“[…] A implementação do regime de descontos previsto para veículos elétricos e não poluentes implicará a adoção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 01 de julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”, pode ler-se no texto da resolução.

Estes descontos há muito solicitados pelos utentes destas vias incidem sobre a A22-Algarve (Via do Infante), A23 – IP, A23 – Beira Interior, A24 - Interior Norte, A25 – Beiras Litoral e Alta, A28 – Norte Litoral, Concessões do Grande Porto (A41, A42) e da Costa da Prata.

Não há qualquer indicação de quando será publicada a portaria que permita aos utilizadores de veículos elétricos terem acesso aos descontos que estão na Lei e que agora foram adiados ou suspensos por esta resolução.

 

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