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Descontos nos carregamentos de veículos elétricos foram atualizados

Os valores atualizados do desconto a aplicar aos preços de carregamento de veículos elétricos foram publicados em Diário da República
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Via Verde Electric
Via Verde Electric

Os valores atualizados do desconto a aplicar aos preços de carregamento de veículos elétricos foram publicados em Diário da República (DR), no final da última semana de maio, assim como algumas alterações destinadas a simplificar a operacionalização destes descontos.

Esta atualização de valores constante do despacho n.º 5380/2021 – assinado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, e que entrou em vigor no sábado, dia 29 de maio, com efeitos desde 01 de janeiro de 2021 – segue-se à publicação, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), das tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2021.

“Importa agora atualizar os valores do apoio (desconto) a aplicar às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica e proceder a um conjunto de alterações que simplifiquem os procedimentos de operacionalização dos descontos, nomeadamente o fluxo de informação e a periodicidade aplicável a cada uma das entidades envolvidas - a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o Fundo de Apoio à Inovação (FAI), a Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME), os Comercializadores de Energia para a Mobilidade Elétrica (CEME) e os utilizadores dos veículos elétricos (UVE)”, lê-se no despacho.

Estabelece ainda a aprovação de apoio financeiro pelo FAI aos comercializadores para cobertura parcial dos custos associados com a utilização das redes do setor elétrico pela mobilidade elétrica para o ano de 2021.

Nos termos do despacho, este apoio financeiro do FAI aos CEME traduz-se num “desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica, por nível de tensão e opção tarifária”, devendo os comercializadores repercutir o desconto recebido nas faturas dos utilizadores de veículos elétricos da sua carteira, “identificando-o claramente e de forma inequívoca”.

A EGME deve, depois, enviar ao FAI (com conhecimento dos vários comercializadores e até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre), a informação relativa ao número de carregamentos e energia consumida pelos clientes de cada CEME, relativa ao trimestre anterior, “desagregada por níveis de tensão, períodos horários e por opções tarifárias para as tarifas de acesso às redes definidas para a mobilidade elétrica”.

Deve ainda comunicar “eventuais acertos, relativos a meses anteriores, resultantes da consolidação de informação relativa ao consumo de energia para a mobilidade elétrica”, e o valor global do apoio financeiro a entregar pelo FAI a cada um dos comercializadores.

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