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Não se esqueça de que vai ser proibido circular entre concelhos nos fins de semana

Estado de emergência devido à pandemia de covid-19 proíbe a circulação entre concelhos nos fins de semana prolongados
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GNR (Lusa)
GNR (Lusa)

A circulação entre concelhos é proibida entre as 23h00 desta sexta-feira, 27 de novembro e as 05h00 de quarta feira, 02 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, devido à pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na última terça-feira, a proibição de circulação entre concelhos vai voltar a aplicar-se entre 04 e 08 de dezembro.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia de covid-19 para o novo período de estado de emergência, que está em vigor desde às  00:00 de terça-feira, 24 de novembro, vai prolongar-se até às 23:59 de 08 de dezembro.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis e entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

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