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Covid-19: Táxis e Uber podem funcionar mas sem passageiros no banco da frente

Novas regras entram em vigor na segunda-feira
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Taxi de Lisboa
Taxi de Lisboa

Os serviços de transporte de táxi e de plataformas como a Uber podem continuar a trabalhar apesar do estado de emergência, mas devem restringir o acesso ao banco da frente e garantir a “renovação do ar e a limpeza das superfícies”.

Num despacho assinado este domingo pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, para salvaguardar o funcionamento de “serviços essenciais” durante o estado de emergência pela pandemia de Covid-19, é indicado que os táxis e os TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) podem continuar a operar.

O despacho vai entrar em vigor na segunda-feira e informa também que, “para assegurar o correto funcionamento dos serviços de transporte em táxi, os presidentes das câmaras municipais podem definir condições excecionais de circulação”.

Aqui incluem-se restrições da circulação “em dias pares para os veículos com número de matrícula “par”” e “em dias ímpares para os veículos com número de matrícula ‘ímpar’”, precisa a tutela.

Já no que toca às empresas públicas de transporte Soflusa, Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e a concessionária do metro ligeiro da margem sul do Tejo, o Governo vinca que estas entidades devem garantir “a limitação do número máximo de passageiros transportados a um terço da lotação do veículo, de forma a garantir a distância de segurança”.

Devem, também, assegurar “os limiares adequados da oferta de serviço de transporte público de passageiros do horário de inverno em todas as linhas e percursos em que operam”, que não devem ser inferiores a 30% no metro e a 40% no transporte rodoviário e fluvial.

Nestes transportes públicos terá ainda de se assegurar a disponibilização de informações “que permitam o cumprimento das distâncias de segurança entre passageiros e a adoção dos demais comportamentos que minimizem risco de contágio”, bem como “a rotação e a segregação das equipas de trabalhadores” e “a redução, sempre que possível, das possibilidades de contacto entre o pessoal que assegura a operação e os passageiros”.

Salvaguardada deverá estar, ainda, a “limpeza e a desinfeção das instalações e equipamentos utilizados pelos passageiros e outros utilizadores”, adianta o despacho.

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