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Táxi e TVDE com obrigação de manter o separador de proteção até final do ano

Os táxis e os TVDE vão ter de manter até 31 dezembro de 2021 o uso de separador entre o condutor e os passageiros para proteção contra a COVID-19
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Separador Taxi TVDE Uber
Separador Taxi TVDE Uber

Os táxis e os veículos das plataformas eletrónicas (TVDE) vão manter até 31 dezembro de 2021 o uso de separador entre o condutor e os passageiros para proteção contra a COVID-19, segundo uma deliberação do Governo publicada a 30 de junho.

De acordo com a LUSA, a deliberação já foi publicada em Diário da República e refere-se ao transporte em Táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

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Esta separação (normalmente em acrílico ou material tipo polipropileno transparente) deverá manter-se, significando a utilização de um separador “entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda”.

A medida agora publicada é a segunda prorrogação da inicialmente tomada em 07 de abril de 2020, altura em que foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e nos TVDE, de separadores entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão da covid-19.

A deliberação governamental entra em vigor a partir de quinta-feira dia 01 de julho.

A instalação dos separadores é autorizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, inicialmente até 31 de dezembro de 2020, depois até 30 de junho de 2021 e, agora, até 31 dezembro de 2021.

Desde o início de abril de 2020 que as condições de circulação dos táxis foram limitadas a uma ocupação máxima de dois terços da lotação dos veículos, devendo os bancos dianteiros ser utilizados apenas pelo motorista.

A estas medidas acresce um conjunto de normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente no que respeita à limpeza e desinfeção diária dos veículos, à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto com o passageiro após cada utilização, assim como a disponibilização aos passageiros de uma solução antisséptica de base alcoólica ou solução à base de álcool.

 

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